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Introdução às Normas

A Auditoria Interna é conduzida em diversos ambientes jurídicos e culturais; para organizações que variam em propósito, porte, complexidade e estrutura; e por pessoas internas ou externas à organização. Embora diferenças possam afetar a prática de Auditoria Interna em cada ambiente, a conformidade com as Normas Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna do The IIA (Normas) é essencial para o cumprimento das responsabilidades dos auditores internos e da atividade de Auditoria Interna.

Os propósitos das Normas são:

  1. Orientar a conformidade com os elementos mandatórios do International Professional Practices Framework.
  2. Fornecer uma estrutura para a execução e a promoção de um amplo espectro de serviços de Auditoria Interna de valor agregado.
  3. Estabelecer as bases para a avaliação do desempenho da Auditoria Interna.
  4. Promover a melhoria dos processos e operações das organizações.

As Normas formam um conjunto de requisitos mandatórios, baseados em princípios, que compreende:

  • Declarações dos requisitos fundamentais para a prática profissional de Auditoria Interna e para a avaliação da eficácia do desempenho, que são internacionalmente aplicáveis nos níveis organizacional e individual.
  • Interpretações que esclarecem termos ou conceitos contidos nas Normas.

As Normas, em conjunto com o Código de Ética, abrangem todos os elementos mandatórios do International Professional Practices Framework; portanto, a conformidade com o Código de Ética e com as Normas demonstra a conformidade com todos os elementos mandatórios do International Professional Practices Framework.

As Normas empregam termos especificamente definidos no Glossário. É necessário considerar os significados específicos do Glossário para entender e aplicar corretamente as Normas. Além disso, as Normas utilizam a palavra “deve” para especificar um requisito incondicional e a palavra “deveria” quando se espera conformidade, a não ser que, ao aplicar o julgamento profissional, as circunstâncias justifiquem o desvio.

As Normas compreendem duas categorias principais: Normas de Atributos e Normas de Desempenho. As Normas de Atributos abordam as características das organizações e dos indivíduos que exerçam auditoria interna. As Normas de Desempenho descrevem a natureza da Auditoria Interna e fornecem critérios de qualidade em comparação com os quais o desempenho desses serviços possa ser mensurado. As Normas de Atributos e de Desempenho aplicam-se a todos os serviços de Auditoria Interna.

As Normas de Implantação expandem as Normas de Atributos e de Desempenho, fornecendo os requisitos aplicáveis aos serviços de avaliação (.A) ou de consultoria (.C).

Os serviços de avaliação envolvem a avaliação objetiva das evidências pelo auditor interno, a fim de fornecer opiniões ou conclusões a respeito de uma entidade, operação, função, processo, sistema ou outros temas. A natureza e o escopo de um trabalho de avaliação são determinados pelo auditor interno. Geralmente, três partes participam dos serviços de avaliação: (1) a pessoa ou o grupo diretamente envolvido com a entidade, operação, função, processo, sistema ou outro tema – o responsável pelo processo, (2) a pessoa ou grupo que realiza a avaliação – o auditor interno, (3) a pessoa ou grupo que utiliza a avaliação – o usuário.

Os serviços de consultoria são, por natureza, de assessoria e, geralmente, são realizados a partir da solicitação específica de um cliente do trabalho. A natureza e o escopo dos trabalhos de consultoria estão sujeitos a um acordo com o cliente do trabalho. Geralmente, os serviços de consultoria envolvem duas partes: (1) a pessoa ou grupo que oferece a assessoria – o auditor interno, e (2) a pessoa ou grupo que busca e recebe a assessoria – o cliente do trabalho de auditoria. Ao prestar serviços de consultoria, o auditor interno deveria manter a objetividade e não assumir responsabilidade de gestão.

As Normas aplicam-se a auditores internos individualmente e à atividade de Auditoria Interna. Todos os auditores internos são responsáveis pela conformidade com as normas relacionadas à objetividade, proficiência e zelo profissional devido individuais e com as normas que sejam relevantes para o desempenho das suas responsabilidades profissionais. Adicionalmente, os chefes executivos de auditoria são responsáveis pela conformidade geral da atividade de Auditoria Interna com as Normas.

Se os auditores internos ou a atividade de Auditoria interna estiverem proibidos, pela lei ou por regulamentos, de seguir determinadas partes das Normas, a conformidade com todas as demais partes das Normas e as divulgações apropriadas são necessárias.

Se as Normas forem usadas em conjunto com requisitos emitidos por outros órgãos competentes, as comunicações de Auditoria Interna também podem citar o uso de outros requisitos, conforme apropriado. Nesse caso, se a atividade de Auditoria Interna indicar a conformidade com as Normas e existirem inconsistências entre as Normas e outros requisitos, os auditores internos e a atividade de Auditoria Interna devem estar em conformidade com as Normas e podem estar em conformidade com outros requisitos, se tais requisitos forem mais restritivos.

A revisão e o desenvolvimento das Normas é um processo contínuo. O International Internal Audit Standards Board realiza extensa consulta e discussão antes de publicar as Normas. Isso inclui a solicitação de comentários do público de todas as partes do mundo através de um processo de exposição de rascunho. Todos os rascunhos de exposição são postados no website do The IIA e distribuídos a todos os institutos afiliados ao The IIA.

Sugestões e comentários em relação às Normas podem ser enviados para:

 

The Institute of Internal Auditors

Standards and Guidance

1035 Greenwood Blvd, Suite 401

Lake Mary, FL 32746 USA

E-mail: guidance@theiia.org

Site: www.globaliia.org

 

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