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Capital Aberto - Injeção de responsabilidade

Capital Aberto - Injeção de responsabilidade
25/03/2018



Está diante dos auditores internos no Brasil uma realidade renovada, com rigorosas exigências e novos desafios de governança que certamente vão gerar bons frutos para a gestão das corporações. Trata-se de importantes novidades, como a edição da Lei das Estatais (13.303/16) e a recente reformulação do regulamento do Novo Mercado da B3. As mudanças ensejam o aperfeiçoamento das estruturas de governança das empresas e a otimização de processos e resultados. O que antes poderia ser apenas uma prática recomendável, afinal, passou a obrigação.
É inegável a importância crescente conquistada pela auditoria interna no mundo corporativo nos últimos anos. No mercado brasileiro, a Lei das Estatais e a B3 ratificaram a obrigatoriedade do trabalho dessas áreas para as empresas de capital aberto listadas no Novo Mercado e para todas as estatais e sociedades de economia mista.
E não se trata de qualquer auditoria. Não basta chamar algum analista de auditor interno e fingir que, em um passe de mágica, todas as obrigações legais e normativas passarão a ser atendidas imediatamente. É conveniente que as empresas se alinhem à estrutura internacional de práticas profissionais do IIA (The Institute of Internal Auditors), maior entidade representativa da profissão no mundo, com cerca de 190 mil associados. Fica sob a responsabilidade da auditoria a avaliação da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controle e de governança, uma missão extremamente desafiadora.
Sabe-se que uma avaliação desse tipo, tão abrangente e complexa, só será efetiva se preencher alguns requisitos mínimos, dentre os quais destacam-se a independência e a capacitação técnica.
Com relação à independência, tanto a B3 quanto a Lei das Estatais resolveram a questão estabelecendo a subordinação da auditoria interna ao órgão de governança que ocupa o nível mais elevado dentro de uma organização: o conselho de administração. É de se supor que essa posição na estrutura corporativa assegure a independência suficiente para o desenvolvimento desse trabalho.
Quanto à capacitação técnica, entretanto, a solução não passa apenas por simples alteração de subordinação hierárquica na estrutura organizacional. É preciso ir muito além. O auditor nunca conseguirá avaliar a adequação do controle interno sem conhecer com profundidade as premissas do Internal Control Integrated Framework  (COSO), criado por uma entidade internacional sem fins lucrativos que promove a melhoria dos relatórios financeiros com base na ética e na boa governança corporativa.
A mesma questão também integra o COSO-ERM (Enterprise Risk Management Integrated Framework) no que se refere à avaliação da efetividade do gerenciamento de riscos. Os desafios abrangem ainda os pronunciamentos técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), imprescindíveis para a avaliação da confiabilidade de demonstrações financeiras.
Essas referências são obrigatórias, mas não são suficientes. O auditor interno deve conhecer também, por exemplo, metodologias de planejamento estratégico, ciência de dados e mecanismos de programas de integridade — sob o risco de descumprir um princípio do Código de Ética da profissão, segundo o qual os auditores internos devem se comprometer somente com aqueles serviços para os quais tenham os necessários conhecimentos, habilidades e experiência.
A correta imposição da Lei das Estatais e da B3 movimentou o mercado — para o bem. Foi uma injeção de responsabilidade corporativa fundamental, incentivadora de evoluções na carreira do auditor interno. E só há um caminho: o da capacitação, seja por meio de cursos e certificações ou até mesmo por consultas pontuais a livros ou material de referência na internet. A nova realidade da auditoria interna já pulsa. A tão almejada valorização da carreira é um fato, mas apenas para aqueles que a enxergam de forma ampla e estratégica.
 
* Marcelo Fridori é diretor financeiro do IIA Brasil e superintendente de auditoria da Sabesp
 
Notícia publicada no site do Capital Aberto

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