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Código de Ética

O Código de Ética estabelece os princípios e expectativas que guiam o comportamento dos indivíduos e organizações na condução da Auditoria Interna. Ele descreve os requisitos mínimos de conduta e expectativas comportamentais, em vez de atividades específicas.

 

Introdução ao Código de Ética

O propósito do Código de Ética do Instituto é promover uma cultura ética na profissão de Auditoria Interna.

 

A Auditoria Interna é uma atividade independente e objetiva de avaliação e consultoria, desenvolvida para agregar valor e melhorar as operações empresariais. Ela ajuda a organização a atingir seus objetivos, por meio de uma abordagem sistemática e disciplinada à avaliação e melhoria da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança.

 

Um código de ética é necessário e apropriado para a profissão de Auditoria Interna, que é baseada na confiança dedicada à sua avaliação objetiva da governança, do gerenciamento de riscos e do controle.

 

O Código de Ética do Instituto vai além da Definição de Auditoria Interna, incluindo dois componentes essenciais:

 

1.   Princípios relevantes para a profissão e a prática de Auditoria Interna.

2.   Regras de Conduta que descrevem normas comportamentais esperadas dos auditores internos. Essas regras são um auxílio para a interpretação dos Princípios na forma de suas aplicações práticas e têm como objetivo servir de guia para a conduta ética dos auditores internos.

 

A expressão "auditores internos" faz referência aos membros do Instituto, aos requerentes ou candidatos às certificações profissionais do The IIA e àqueles que prestam serviços de Auditoria Interna de acordo com a Definição de Auditoria Interna.

 

Aplicabilidade e Execução do Código de Ética

Este Código de Ética aplica-se tanto a entidades quanto a indivíduos que prestam serviços de Auditoria Interna.

Para membros do The IIA e requerentes ou candidatos às certificações profissionais do The IIA, as violações do Código de Ética serão avaliadas e administradas de acordo com o Estatuto Social e a Diretriz Administrativa do Instituto. O fato de uma conduta específica não ser mencionada nas Regras de Conduta não impede que seja inaceitável ou desacreditável e, portanto, o membro, profissional certificado ou candidato pode estar sujeito a sanções disciplinares.

 

Código de Ética — Princípios

É esperado que os auditores Internos apliquem e defendam os seguintes princípios:

 

1.   Integridade: A integridade dos auditores internos estabelece credibilidade e, desta forma, fornece a base para a confiança dada a seus julgamentos.

2.   Objetividade: Os auditores internos exibem o mais alto grau de objetividade profissional na coleta, avaliação e comunicação de informações sobre a atividade ou processo examinado. Os auditores internos efetuam uma avaliação equilibrada de todas as circunstâncias relevantes e não são

indevidamente influenciados pelos interesses próprios ou de terceiros na formulação dos julgamentos.

3.   Confidencialidade: Os auditores internos respeitam o valor e a propriedade das informações que recebem e não divulgam informações sem a autorização apropriada, a não ser em caso de obrigação legal ou profissional de assim proceder.

4.   Competência: Os auditores internos aplicam o conhecimento, habilidades e experiência necessárias na execução dos serviços de Auditoria Interna.

 

Regras de Conduta

1. Integridade

Os auditores internos:

 

1.1   Devem executar seus trabalhos com honestidade, diligência e responsabilidade.

1.2   Devem observar a lei e fazer as divulgações esperadas pela legislação e pela profissão.

1.3   Não devem conscientemente fazer parte de qualquer atividade ilegal ou se envolver em atos impróprios para a profissão de Auditoria Interna ou para a organização.

1.4   Devem respeitar e contribuir para os objetivos legítimos e éticos da organização.

 

2. Objetividade

Os auditores internos:

 

2.1   Não devem participar de qualquer atividade ou relacionamento que possa prejudicar ou que presumidamente prejudicaria sua avaliação imparcial. Esta participação inclui aquelas atividades ou relacionamentos que possam estar em conflito com os interesses da organização.

2.2   Não devem aceitar qualquer coisa que possa prejudicar ou que presumidamente prejudicaria seu julgamento profissional.

2.3   Devem divulgar todos os fatos materiais de seu conhecimento que, caso não sejam divulgados, possam distorcer o reporte sobre as atividades sob revisão.

 

3. Confidencialidade

Os auditores internos:

 

3.1   Devem ser prudentes no uso e proteção das informações obtidas no curso de suas funções.

3.2   Não devem utilizar informações para qualquer vantagem pessoal ou de qualquer outra maneira contrária à lei ou em detrimento dos objetivos legítimos e éticos da organização.

 

4. Competência

Os auditores internos:

 

4.1   Devem se envolver somente com aqueles serviços para os quais possuam os necessários conhecimentos, habilidades e experiência.

4.2   Devem executar os serviços de Auditoria Interna em conformidade com as Normas Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna.

4.3   Devem melhorar continuamente sua proficiência, e a eficácia e qualidade de seus serviços.

 

Download do Código de Ética


Orientações para Implantação para o Código de Ética

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